Identificação Eletrónica

A identificação eletrónica do animal de companhia através da implantação do microchip, é um  procedimento simples e indolor que poderá ser realizado em qualquer centro de atendimento médico-veterinário da rede IVC Evidensia.

De acordo com a legislação em vigor é obrigatório que todos os gatos, cães e furões sejam portadores de um microchip/transponder e que os mesmos sejam registados na base de dados SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia). Para os animais nascidos após 25 de outubro de 2019, a identificação deve ser realizada até 120 dias após o nascimento do animal.

O SIAC tem por objetivo promover a identificação de animais de companhia de forma simplificada numa única plataforma acessível não só aos Médicos Veterinários, como também aos titulares de animais de companhia. 
A obrigatoriedade da introdução do microchip/transponder e o posterior registo no SIAC trata-se de uma medida implementada em Portugal com objetivos múltiplos:

  • combater o abandono de animais que traz consequências nefastas não só para eles, como para a saúde pública;
  • promover a detenção responsável; 
  • possibilitar a localização do animal em caso de perda;
  • viajar com o animal de companhia fora do país. 


Como é introduzido o microchip/transponder no animal de companhia?

A implantação do microchip/transponder no animal de companhia e o posterior registo no SIAC só podem ser realizados por um médico veterinário. Trata-se de um procedimento simples, indolor que poderá ser perfeitamente executado durante uma consulta de rotina. 

O microchip é colocado na face lateral do pescoço do animal através de uma agulha hipodérmica, que traz associado um código numérico único e passível de leitura ótica. 

Após a colocação do microchip, o médico veterinário regista o animal regista no SIAC e entrega do Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC) em formato físico ou digital.