Identificação Eletrónica
De acordo com a legislação em vigor é obrigatório que todos os gatos, cães e furões sejam portadores de um microchip/transponder e que os mesmos sejam registados na base de dados SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia). Para os animais nascidos após 25 de outubro de 2019, a identificação deve ser realizada até 120 dias após o nascimento do animal.
O SIAC tem por objetivo promover a identificação de animais de companhia de forma simplificada numa única plataforma acessível não só aos Médicos Veterinários, como também aos titulares de animais de companhia.
A obrigatoriedade da introdução do microchip/transponder e o posterior registo no SIAC trata-se de uma medida implementada em Portugal com objetivos múltiplos:
- combater o abandono de animais que traz consequências nefastas não só para eles, como para a saúde pública;
- promover a detenção responsável;
- possibilitar a localização do animal em caso de perda;
- viajar com o animal de companhia fora do país.
Como é introduzido o microchip/transponder no animal de companhia?
A implantação do microchip/transponder no animal de companhia e o posterior registo no SIAC só podem ser realizados por um médico veterinário. Trata-se de um procedimento simples, indolor que poderá ser perfeitamente executado durante uma consulta de rotina.
O microchip é colocado na face lateral do pescoço do animal através de uma agulha hipodérmica, que traz associado um código numérico único e passível de leitura ótica.
Após a colocação do microchip, o médico veterinário regista o animal regista no SIAC e entrega do Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC) em formato físico ou digital.